- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS FALSOS, SEM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, E CUJO PRINCÍPIO ATIVO FIGURA NA LISTA DA PORTARIA 344/98 DA ANVISA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconhec eu acertadamente que a conduta de importar medicamentos compreendidos como droga, juntamente com remédios falsificados sem registro na ANVISA, configura crime único, enquadrado como tráfico internacional de drogas. 2. Quando a denúncia descreve que os fármacos possuem princípio ativo listado na Portaria n. 344/98 da ANVISA, estes podem ser caracterizados como droga, amoldando-se a conduta ao tipo penal previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. O crime de tráfico de drogas, sendo tipo multinuclear, consuma-se com a prática de qualquer das condutas típicas, independentemente de a droga chegar ao seu destino final no caso de importação. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.197.494/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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