JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DE DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NESTA CORTE NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, PELOS SEUS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo município, ora agravante, contra o ora agravado, que veio a falecer. Na sentença, julgou-se extinto o feito, em virtude do falecimento do executado, nos termos da Súmula n. 392/STJ. No Tribunal a sentença foi mantida, sob o argumento de que "a modificação do polo passivo da ação somente é admitida se o falecimento ocorreu depois da citação". No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Como já dito na decisão agravada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. (AgInt no AREsp n. 2.659.697/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.) (REsp n. 1.804.997/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 30/5/2019.) III - No caso dos autos o falecimento ocorreu antes mesmo da citação válida na execução fiscal proposta pelo município, ora agravante, o que faz incidir, à espécie, o teor da Súmula n. 392/STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." IV - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.216.800/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para a cobrança de débitos tributários referentes ao IPTU. Na sentença, a execução fiscal foi extinta em razão do falecimento do executado antes da citação. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Joinville contra o agravado. Na sentença, julgou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando a cobrança de crédito de sua competência. Na sentença o pedido foi julgado extinto, em razão do falecimento do executado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A jurisp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE JOINVILLE. IPTU. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO AOS HERDEIROS/ESPÓLIO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem trata-se da matéria relacionada à impossibilidade de redirecionamento de execução fiscal contra o espólio ou sucessores de contribuinte falecido antes da citação. A controvérsia central residiu na interpretação do art. 131 do Código Tributário Nacional (CTN) e na…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/10/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO SEM QUE TENHA SIDO EFETUADA SUA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos au…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.