- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para a cobrança de débitos tributários referentes ao IPTU. Na sentença, a execução fiscal foi extinta em razão do falecimento do executado antes da citação. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, com fundamento na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorre após a sua regular citação nos autos da execução, o que não se verificou no presente caso. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.217.902/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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