- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE JOINVILLE. IPTU. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO AOS HERDEIROS/ESPÓLIO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem trata-se da matéria relacionada à impossibilidade de redirecionamento de execução fiscal contra o espólio ou sucessores de contribuinte falecido antes da citação. A controvérsia central residiu na interpretação do art. 131 do Código Tributário Nacional (CTN) e na aplicação da Súmula n. 392 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, negou-se provimento à apelação interposta pelo Município de Joinville, mantendo-se a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução de mérito. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.221.610/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.