- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIMES COMUNS E HEDIONDOS. REINCIDÊNCIA. FRAÇÕES DISTINTAS. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação de frações distintas para progressão de regime quando a execução penal abrange condenações por crimes de natureza diversa (comuns e hediondos). 2. A reincidência, ainda que genérica, incide sobre a integralidade da execução, mas não impede a aplicação de percentuais distintos com base na natureza do crime. 3. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, o que justifica a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, afastando a alegação de violação de entendimento jurisprudencial. 4. O agravo regimental não apresenta fundamentos suficientes para infirmar a decisão monocrática, limitando-se à mera irresignação quanto à interpretação jurisprudencial dominante. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.338.029/RN, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
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