JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - A Corte de origem decidiu a respeito dos honorários advocatícios com base nos seguintes fundamentos: " .. Diante da impossibilidade de mensuração precisa da condenação ou do proveito econômico, deve-se utilizar o valor atualizado da causa, conforme disposto no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Contudo, tratando-se da Fazenda Pública, é necessário aplicar também o disposto no §3º, inciso I, do mesmo artigo: Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários § 3º observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; Assim, determino a incidência de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor da causa para cada uma das partes. .. ." III - Não cabe a esta Corte a atribuição de reexaminar fatos e provas já analisados na origem, sob pena de desvirtuar sua função constitucional de Corte de Precedentes. Desta forma, incide, quanto a estas alegações, o enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo a qual: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." IV - A parte recorrente não comprova a alegação de dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.822.907/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF, APLICADA POR ANALOGIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO . DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação pleiteando aposentadoria por tempo de contribuição, a partir de 7/12/2016, com reconhecimento do labor rural de 1º/9/1974 a 31/12/1981. Na sentença o pedido foi julgado extinto sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 31/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer a especialidade do labor desempenhado entre 23/4/1981 e 21/9/1981, fixando a sucumbê…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SUMULA 284/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA PROBATÓRIA. SUMULA 7/STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETARIA. TEMA 905. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 282/STF. HONORÁRIOS. SUMULA 111/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 26/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. ANOTAÇÃO EM CTPS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. TRABALHADOR NA AGROPECUÁRIA. ESPECIALIDADE NÃO RECONHECIDA. VIGILANTE. PERICULOSIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. PARCIAL. ACOLHIMEN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/05/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, com base na análise do conjunto fático-probatório, consignou que não restou comprovado o exercício de labor rural no período compreendido entre 1º/1/1970 a 30/12/1971, para fins de preenchime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.