- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2020
- Data de publicação
- 08/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/09/2020, p. 08/10/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO PERANTE O STJ EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal". 2. Havendo previsão legal expressa de cabimento do recurso, sua interposição equivocada constitui erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no Ag n. 1.434.414/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 8/10/2020.)
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