JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 5/2/2025, quando do julgamento do AREsp nº 2.638.376/MG e da Questão de Ordem que lhe seguiu, firmou entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, tem aplicação imediata. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.939/2024, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. 3. A simples indicação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, desacompanhada da necessária fundamentação que lhe dê respaldo, atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 4. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade do recurso especial e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.568.053/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/10/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADADA. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 5/2/2025, quando do julgamento do AREsp nº 2.638.376/MG e da Questão de Ordem que lhe seguiu, firmou e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 15/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FEITA POSTERIORMENTE AO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, 6º, do CPC COM REDAÇÃO DA LEI 14.939/2024. QO NO ARESP 2.638.376/MG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/11/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 5/2/2025, quando do julgamento do AREsp nº 2.638.376/MG e da Questão de Ordem que lhe seguiu, firmou entendimento …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 14.939/2024. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. REVISÃO JURISPRUDENCIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial por inte…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/06/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 14.939/2024. APLICAÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que os efeitos da Lei nº 14.939/2024 alcançam os recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser considerada igualmente nos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que rejeitaram o recurso por ausência de comprovação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.