JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C RECÁLCULO DE PARTILHA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA PROPOSTA POR PRETENSO FILHO EM CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. TEMA 1.200. DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. 1. Ação de petição de herança c/c recálculo de partilha c/c ação declaratória de paternidade post mortem. 2. O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado (Tema 1.200). 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.762.592/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA. TEMA 1.200. DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. 1. Ação de inventário. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PETIÇÃO DE HERANÇA. DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 2029809/PR, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.200), pacificou o entendimento de que "O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE HERANÇA AFASTADA. DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. RECURSOS ESPECIAIS INADMITIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ E INTEMPESTIVIDADE, RESPECTIVAMENTE. PRIMEIRO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE OR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2025

RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. Tema Repetitivo nº 1.200 do STJ. 2. Recurso especial a que se dá parcial provimento para,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEMA REPETITIVO Nº 1.200 DO STJ. 1. A Segunda Seção do STJ firmou orientação no sentido de que "O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado" - Tema Repetitivo nº …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.