Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEMA REPETITIVO Nº 1.200 DO STJ. 1. A Segunda Seção do STJ firmou orientação no sentido de que "O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado" - Tema Repetitivo nº …