- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO (QUOTA LITIS). EXTINÇÃO DO MANDATO POR FALECIMENTO DO MANDANTE (ART. 682, II, DO CC/2002). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 25, I, DA LEI 8.906/1994). TERMO INICIAL. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA (ART. 199, I, DO CC/2002). DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM 2012. EFETIVO LEVANTAMENTO PELA HERDEIRA EM 2019. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, por demandar reexame fático-probatório. O caso envolve contrato de honorários advocatícios com cláusula de êxito (quota litis), extinção do mandato por falecimento da mandante antes de 2012, expedição e devolução de alvará em 2012 com disponibilização dos valores, levantamento efetivo pela herdeira em 2019 e ajuizamento de execução em 2020. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definição do termo inicial da prescrição quinquenal (art. 25, I, da Lei nº 8.906/1994) para cobrança de honorários advocatícios contratuais com cláusula de êxito, em caso de extinção do mandato por falecimento do mandante (art. 682, II, do Código Civil), considerando se o implemento da condição suspensiva (art. 199, I, do Código Civil) ocorre na disponibilização dos valores em 2012 ou no levantamento efetivo em 2019. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento do tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do S TJ, que posterga o início da prescrição até o implemento da condição suspensiva, a qual, na espécie, ocorreu com a disponibilização dos valores no ano de 2012, aplicando-se a Súmula 83/STJ. IV DISPOSITIVO 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.863.345/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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