JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pretensão de reparação de danos, derivada da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, está sujeita à prescrição regulada pelo Código Civil, não se aplicando ao caso o disposto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que se firmou no sentido de que as pretensões indenizatórias decorrentes de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes submetem-se aos prazos prescricionais previstos no Código Civil. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.880.536/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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