JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O vício na prestação de serviço, pelo órgão mantenedor de crédito, em razão da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo prescricional do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, mas ao previsto no Código Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.303.012/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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