JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS À PARTE PREJUDICADA. OBRIGAÇÃO LEGAL AUTOMÁTICA. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DA PARTE BENEFICIADA. 1. Nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela antecipada causar à parte adversa, na hipótese de a sentença lhe ser desfavorável. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.919.886/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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