- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR. RESPONSABILIDADE POR TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, analisando os pontos levantados pela agravante e concluindo que o saldo credor apurado decorreu da redução do prêmio por força de tutela provisória posteriormente revogada, sendo a cobrança compatível com a sentença e respaldada no art. 302, III, do CPC. 2. A jurisprudência do STJ reconhece que a obrigação de indenizar danos causados pela execução de tutela provisória revogada é consequência natural da improcedência do pedido, podendo ser apurada e cobrada nos próprios autos. 3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.589.281/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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