- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULOS. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO ADAPTADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). INCOMUNICABILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 833, V, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À DISCUSSÃO SOBRE INCOMUNICABILIDADE DOS BENS PENHORADOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em execução de título extrajudicial, com penhora de veículos de titularidade da agravante, alegando incomunicabilidade dos bens e impenhorabilidade de veículo adaptado para pessoa com deficiência (PCD), após decisão transitada em julgado em embargos de terceiro e impugnação à penhora rejeitada por preclusão consumativa. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Violação aos arts. 833, V, 1.022, 505 e 507 do CPC/2015, bem como aos arts. 1.659, I e II, e 1.668 do CC/2002, com arguição de omissão no acórdão recorrido quanto à incomunicabilidade dos veículos e impenhorabilidade do veículo PCD.. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de prequestionamento quanto ao art. 833, V, do CPC/2015, incidindo a Súmula 282/STF, uma vez que a matéria não foi debatida no acórdão recorrido. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, não configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois as questões foram enfrentadas de forma fundamentada. 5. Preclusão consumativa quanto à incomunicabilidade e penhorabilidade dos bens, nos termos dos arts. 505 e 507 do CPC/2015, vedando rediscussão após trânsito em julgado em embargos de terceiro. 6. Inviabilidade de reexame do acervo fático-probatório para analisar arts. 1.659, I e II, e 1.668 do CC/2002, ante a Súmula 7/STJ. IV DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.924.823/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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