JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO LIMINAR QUESTIONADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, em regra, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando verificada a prolação da sentença de mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente. Precedentes. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.979.947/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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