- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a decisão de cumprimento de sentença, a qual determinou a divisão das custas e dos honorários advocatícios na proporção de 75% a cargo da agravada e 25% a cargo dos agravantes, com base nos limites do título judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (I) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do acórdão recorrido em enfrentar as questões suscitadas; e (II) analisar se houve julgamento extra petita na fase de cumprimento de sentença ao determinar a redistribuição dos honorários sucumbenciais sem pedido da parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional se o acórdão, de forma fundamentada, enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, mesmo sem refutar pormenorizadamente todos os argumentos das partes, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. O Tribunal de origem interpretou a decisão proferida no REsp 1.794.402/SP como formadora de título executivo, o que implicou a redistribuição dos honorários advocatícios, ainda que mantido o percentual global de 10% sobre o valor da condenação, respeitados os limites da decisão superior. 5. Não há julgamento extra petita quando a decisão de redistribuição dos honorários decorre de interpretação lógico-sistemática da decisão superior, estando seus efeitos compreendidos no âmbito da tutela jurisdicional, conforme jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.824.843/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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