JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO VEDADA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por empresas vendedoras contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sede de embargos de declaração, substituiu a condenação em cláusula penal inversa por lucros cessantes, em ação de rescisão contratual por inadimplemento absoluto na entrega de unidade hoteleira. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (I) saber se os embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos para substituir a cláusula penal por lucros cessantes; (II) saber se a condenação em lucros cessantes é compatível com a rescisão contratual por inadimplemento absoluto; e (III) saber se a base de cálculo dos lucros cessantes sobre o valor total do contrato é proporcional e adequada. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos apenas em hipóteses excepcionais, quando o saneamento de vícios implicar alteração lógica do resultado. No caso, a substituição da cláusula penal por lucros cessantes extrapolou os limites do recurso aclaratório. 4. A jurisprudência do STJ admite lucros cessantes em casos de rescisão contratual por culpa do vendedor, desde que configurado prejuízo presumido. Contudo, a cláusula penal, quando estipulada, serve como prefixação de perdas e danos, sendo incompatível sua substituição por lucros cessantes em sede de embargos de declaração. 5. A base de cálculo dos lucros cessantes sobre o valor total do contrato, diante do pagamento parcial, pode ser desproporcional e implicar enriquecimento sem causa. Contudo, a análise da proporcionalidade exigiria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 6. A sentença de primeiro grau, ao aplicar a cláusula penal inversa, observou os precedentes do STJ e garantiu segurança jurídica, sendo a solução mais adequada ao caso. IV. Dispositivo 7. Recurso parcialmente provido para restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais. (REsp n. 1.987.163/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. LUCROS CESSANTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração podem produzir efeitos modificativos apenas em hipóteses excepcionais, quando o saneamento de vícios implicar alteração lógica do resultado. No caso, a substituição da cláusula penal por lucros cessantes extrapolou os limites do recurso aclaratório. 2. A jurisprudência do STJ admite lucros cessantes em casos de rescisão con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/10/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, quando estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes, conforme tese fixada no Tema Repetitivo n. 970 do STJ. 2. A cumulação de cláusula penal moratória com lucros cess…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/11/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. ART. 416 DO CC. TEMA N. 970/STJ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reformou parcialmente sentença de procedência em ação indenizatória, limitando a condenação à cláusula penal moratória de 0,1% do valor do contrato por mês de atraso na entrega de imóvel,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMULAÇÃO ENTRE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DO TEMA 970/STJ. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Não configurada a alegada violação…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO VEDADA. TEMA 970/STJ. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 970, firmou a tese de que a cláusula penal moratória, por ter a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio, afasta, em regra, a cumulação com lucro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.