- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO DE VANTAGENS CONCEDIDAS A EMPREGADOS DA ATIVA AOS INATIVOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, no regime de previdência complementar fechada, é vedada a extensão de abonos e vantagens concedidos aos empregados da ativa aos inativos, sem a formação de prévia fonte de custeio, para evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. 2. O art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros não prevê paridade entre ativos e inativos em relação a promoções ou ascensões de nível. 3. A ilegitimidade passiva da Petrobras foi corretamente reconhecida, conforme o Tema 936 do STJ, que estabelece que o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios envolvendo participantes e entidades fechadas de previdência complementar. 4. A análise de dispositivos constitucionais e de regulamentos internos não é cabível em sede de recurso especial, conforme precedentes do STJ e Súmulas 5 e 7. 5. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.021.495/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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