JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E FALÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE EM FACE DE MASSA FALIDA. INCLUSÃO DE AVALISTAS. LEGITIMIDADE PASSIVA PESSOAL POR SOLIDARIEDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO (ART. 114 DO CPC) E EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE (ART. 485, VI, DO CPC). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF). NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial em ação de restituição de bens arrecadados em falência, vinculados à alienação fiduciária, envolvendo instituição financeira credora e avalistas da emitente da cédula de crédito bancário. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há prequestionamento, ao menos implícito, dos arts. 114 e 485, VI, do Código de Processo Civil; (ii) é possível superar os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça por se tratar de matéria exclusivamente de direito; (iii) no mérito, deve ser reconhecida violação dos arts. 114 e 485, VI, do Código de Processo Civil, com efeitos modificativos. 3. A legitimidade passiva dos avalistas decorreu, conforme o acórdão estadual, da solidariedade contratual assumida em cédula de crédito bancário, sendo autônoma em relação a condição de sócios e independente de desconsideração da personalidade jurídica; não se trata de litisconsórcio passivo necessário, pois o credor pode eleger contra quem demandar, nos termos do art. 275 do Código Civil. 4. Não há prequestionamento dos arts. 114 e 485, VI, do Código de Processo Civil, porque a decisão do Tribunal estadual resolve a controvérsia pela solidariedade dos avalistas e pela faculdade do credor, sem enfrentar tais dispositivos como razões de decidir, incidindo o enunciado da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 5. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão exige reexame do contrato (cédula de crédito bancário e termo de aditamento) e do iter processual (inclusão dos avalistas, citação, alcance da garantia e assentimento do credor), o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Os embargos de declaração exigem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da matéria nem a modificação do julgado por inconformismo. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.847.223/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS ALIENADOS FIDUCIÁRIAMENTE CONTRA FALIDA. INCLUSÃO DE SÓCIOS AVALISTAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 114 E 485, VI, DO CPC. ACÓRDÃO QUE RECONHECE DIREITO DO CREDOR ELEGER CONTRA QUEM PODE LITIGAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA N. 282 DO STF). NECESSIDADE DE REEXAME PARA DESCONSTRUIR PREMISSAS DO JULGADO (SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ). RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AQUISIÇÃO DE ATIVOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que parcialmente conheceu do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE TERCEIRO. EXTRACONCURSABILIDADE. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. BENS COM GARANTIA FIDUCIÁRIA EM PODER DA FALIDA. NÃO ARRECADAÇÃO. NÃO IDENTIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. os 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DISSONANTES DO CONTEÚDO JURÍDICO DOS ARTS. 85 E 86, I, DA LEI N.º 11.101/2005. SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO R…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA AVALISTAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a autonomia das…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.