- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONVÊNIO DE ICMS E LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões submetidas, enfrentando integralmente a controvérsia dos autos. O mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não caracteriza negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alegada violação ao art. 99 do CTN, se existente, revela-se de natureza reflexa, uma vez que sua análise pressupõe o exame prévio de normas constantes de Convênio de ICMS e da legislação estadual, providência vedada na instância especial, conforme inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.205.456/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.