JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Habilitação de crédito em falência. Classificação de créditos. Alegação de duplicidade. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. 2. Origem do caso: pedido de habilitação de crédito formulado pela Fazenda Nacional, referente a contribuições do FGTS e contribuições sociais, em processo de falência. A sentença de primeiro grau determinou a habilitação parcial dos créditos, excluindo valores classificados como trabalhistas. 3. Decisão recorrida: o Tribunal de origem anulou de ofício a sentença de primeiro grau, determinando a regular instrução do feito para esclarecer a possível duplicidade de créditos entre os valores habilitados pela Fazenda Nacional e os valores já reconhecidos como pertencentes aos trabalhadores. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise das alegações da Fazenda Nacional sobre: (i) a legitimidade do Fundo como credor dos valores do FGTS; (ii) a natureza jurídica de multas e juros pertencentes ao Fundo; e (iii) a aplicação dos dispositivos da Lei n. 8.036/1990 e alterações. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem não negou o direito pleiteado pela agravante, mas limitou-se a determinar a anulação da sentença de primeiro grau para regular instrução do feito, visando esclarecer a propriedade dos créditos e evitar duplicidade na habilitação. 6. Não há omissão no acórdão recorrido, pois os dispositivos tidos por violados não amparam o direito perseguido pela agravante, sendo possível discutir as teses alegadas na fase de instrução do feito. 7. A decisão agravada protege tanto os interesses da Fazenda Nacional quanto dos credores trabalhistas, ao determinar a análise da possível duplicidade de créditos e a correta classificação dos valores. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A anulação de sentença de primeiro grau para regular instrução do feito prejudica as teses defensivas, posto que vida exatamente esclarecer a propriedade dos créditos e evitar duplicidade na habilitação em processos de falência. 2. Não há omissão no acórdão que determina a instrução do feito para análise de questões relacionadas à classificação e propriedade de créditos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022; Lei n. 8.036/1990, arts. 2º, 18, 20 e 25. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgInt no AREsp n. 2.255.067/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPRO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INADMISSIBILIDADE PELA SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIAS NÃO TRATADAS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECLASSIFICAÇÃO. HIGIDEZ. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o reconhecimento de crédito em desfavor da falida, com sua adequada classificação, no que consignou que houve parcial comprovaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.