- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA E DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da distribuição dos ônus da sucumbência. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pelo acerto na distribuição dos ônus da sucumbência. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Também não conseguiu a agravante desqualificar o precedente colacionado na decisão monocrática que demonstra o entendimento desta Corte sobre a incidência da Súmula 7/STJ a obstar a redistribuição dos ônus da sucumbência. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.711.447/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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