- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO. 1. Controvérsia acerca da impenhorabilidade do bem imóvel, com suposta ausência de fundamentação. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela possibilidade de penhora do bem, uma vez não constatada a produção familiar. 3. Defenderam os recorrentes a falta de fundamentação do acórdão recorrido para afastar a impenhorabilidade. 4. Todavia, uma vez que os embargos de declaração não visaram pronunciamento sobre a falta e fundamentação da decisão ficou inviabilizada a análise do argumento, por falta de prequestionamento. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.754.545/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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