JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. IMÓVEL CORRETO. MATRÍCULA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a penhora se deu no imóvel correto. Desse modo, alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.998.979/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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