JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de Declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. ausÊncia de vícios no acórdão embargado. embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte embargante alega omissão, contradição e erro de premissa quanto à aplicação da Súmula n. 182 do STJ, sustentando que o agravo interno teria enfrentado os fundamentos da decisão monocrática. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 4. Não há irregularidade sanável por meio dos embargos de declaração, pois toda a matéria apta à apreciação do STJ foi devidamente analisada, tendo o acórdão embargado enfrentado diretamente a questão relativa à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não conheceu o agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. 5. A contradição passível de ser sanada por embargos de declaração é a contradição interna, entendida como incoerência entre os fundamentos e o dispositivo do julgado, o que não se verifica no caso. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa, sendo instrumento de integração do julgado. 7. A utilização dos embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional é incabível quando não presentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC. 8. Não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, pois não se verifica intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa, sendo instrumento de integração do julgado. 2. A contradição sanável por embargos de declaração é a contradição interna, entre os fundamentos e o dispositivo do julgado. 3. É incabível a utilização de embargos de declaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional, salvo nas hipóteses do art. 1.022 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 1.026, § 2º; Constituição Federal, art. 105, III, c; Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, §§ 7º-A e 7º-B, e 47. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 2.173.088/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/2/2025; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/8/2020. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.873.962/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/10/2025

Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Obscuridade, Contradição, Omissão ou Erro Material. EMBARGOS RejeiTADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno, sob o fundamento de ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/09/2025

Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de vícios no acórdão embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, sob o fundamento de ausência de prequestionamento (Súmula n. 282 do STF) e incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embarga…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da inexistência de violação ao art. 489, § 1º, III, IV e VI, do CPC; ausência de prequestionamento dos arts. 47 e 49 da Lei n. 11.101/2005, com aplicação da Súmula n. 282 do STF; incidência da Súmula …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/10/2025

Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. ausência de vícios no acórdão embargado. EMBARGOS RejeiTADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ, e 282 do STF. 2. A parte embargante sustenta a existência de omissões e contradições no acórdão embargado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ac…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu de agravo interno em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conhecera de agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.