JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
30/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando que a matéria objeto da controvérsia foi expressamente debatida no acórdão recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que a matéria objeto da controvérsia foi expressamente debatida no acórdão recorrido, ou se incide o óbice da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento. III. Razões de decidir 4. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. O prequestionamento implícito dos dispositivos legais tidos por violados somente é admitido quando as teses debatidas no recurso especial são expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.878.403/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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