- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando que a matéria objeto da controvérsia foi expressamente debatida no acórdão recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que a matéria objeto da controvérsia foi expressamente debatida no acórdão recorrido, ou se incide o óbice da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento. III. Razões de decidir 4. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. O prequestionamento implícito dos dispositivos legais tidos por violados somente é admitido quando as teses debatidas no recurso especial são expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.878.403/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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