- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/02/2020, p. 18/05/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. AFASTADO O ÓBICE PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. SÚMULA 54/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante a ausência de prequestionamento. Afastado o óbice processual. 2. Passa-se ao exame do mérito recursal. 3. O termo inicial de juros de mora nos casos de indenização por danos morais por responsabilidade extracontratual é o evento danoso, conforme Súmula 54/STJ ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual"). A propósito: REsp 1.301.595/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 7.4.2015. 4. Agravo Interno provido para, reconsiderando a decisão de fls. 248-249, e-STJ, conhecer do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. (AgInt no AREsp n. 1.538.509/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 18/5/2020.)
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