- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 30/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 30/10/2025
Direito processual civil. Agravo interno. Revogação de autorização para débitos em conta corrente. Tema repetitivo N. 1.085 do STJ. Divergência jurisprudencial. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora pleiteou a revogação da autorização para débitos realizados em sua conta corrente referentes a empréstimos bancários e a limitação dos descontos a 30% de sua remuneração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 7 do STJ e se o acórdão recorrido violou o dever de observância dos precedentes obrigatórios ao condicionar a revogação da autorização para débitos em conta corrente à repactuação contratual, contrariando o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 1.085 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 7 do STJ, pois a análise do caso concreto pelo Tribunal de origem envolveu elementos probatórios e cláusulas contratuais, o que impede o reexame em recurso especial. 4. O acórdão recorrido concluiu pela inaplicabilidade do Tema Repetitivo n. 1.085 do STJ ao caso concreto, destacando que a revogação da autorização para descontos em conta corrente exige repactuação contratual. 5. Não houve similitude fática entre os acórdãos confrontados, inviabilizando a demonstração de dissídio jurisprudencial, conforme os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A análise de elementos probatórios e cláusulas contratuais impede o reexame em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A revogação da autorização para descontos em conta corrente exige repactuação contratual, não sendo aplicável o Tema Repetitivo n. 1.085 do STJ em casos que envolvam cláusulas específicas. 3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige similitude fática entre os acórdãos confrontados, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 926; 927, III; 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; Tema Repetitivo n. 1.085. (AgInt no AREsp n. 2.944.796/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025.)
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