- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, a qual indeferiu a remição da pena pela aprovação no Enem, em razão da ausência de certificado de aprovação. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de concessão da remição de pena pela aprovação no Enem, ainda que parcial, desde que comprovada pelas notas obtidas. 3. No caso concreto, a agravante foi aprovada no Enem 2022, o que autoriza a remição de 100 dias de pena, sem o acréscimo de 1/3, pois já havia concluído o ensino médio antes do cumprimento da pena. 4. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 929.848/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/10/2025, DJEN de 4/11/2025.)
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