- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A presunção de veracidade dos fatos prevista no art. 400, I, do CPC/2015 aplica-se quando a parte deixa de apresentar documentos essenciais para a prova pericial. 2. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é válida quando realizada dentro dos limites legais. 3. A pretensão de reexame de provas em recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 1.878.681/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
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