JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO BD-RJU. BENEFÍCIOS DE RISCO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Planos de pecúlio não permitem a devolução das parcelas pagas, diante da cobertura do risco de morte enquanto as partes estiveram vinculadas contratualmente. 2. A alteração de premissas fático-probatórias e a interpretação de cláusulas contratuais são vedadas na via especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AREsp n. 2.278.344/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
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