- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. IRRETROATIVIDADE DE NORMA REGULAMENTAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A aplicação retroativa de norma regulamentar posterior à concessão de aposentadoria é vedada, sendo aplicável o regulamento vigente à época da implementação das condições de elegibilidade. 2. A inclusão posterior de dependente como beneficiário de plano de previdência privada é possível, desde que não acarrete prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do plano. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.302.987/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
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