JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIIBLIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quando ausente o prequestionamento dos dispositivos legais invocados, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. A fundamentação defic iente do recurso especial, que não indica claramente o dispositivo legal contrariado ou que teve sua vigência negada, impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284 do STF. 3. A Lei Estadual nº 4.819/58 não pode fundamentar recurso especial, em razão da vedação prevista na Súmula 280 do STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.352.525/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
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