JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DA CONDUTORA. AGRAVAMENTO DO RISCO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alíneas "a " e "c", da Constituição Federal, em ação ordinária de cobrança de seguro automobilístico. 2. A autora alegou que a seguradora recusou a indenização por embriaguez da condutora, afirmando não estar alcoolizada e pleiteando o pagamento integral dos valores despendidos para o conserto do veículo, descontada a franquia. 3. Sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu a embriaguez da condutora como causa determinante do sinistro, aplicando o art. 768 do Código Civil e afastando a cobertura securitária. 4. A questão em discussão consiste em saber se a embriaguez da condutora, por si só, exclui a cobertura securitária ou se a perda da indenização depende da demonstração de que a embriaguez foi causa determinante do sinistro. 5. Outra questão em discussão é saber se houve inversão indevida do ônus probatório, ao exigir da segurada a comprovação de que o acidente teria ocorrido independentemente da embriaguez. 6. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que a embriaguez da condutora foi circunstância determinante para o agravamento do risco e para a exclusão da cobertura securitária, em conformidade com o art. 768 do Código Civil. 7. A reapreciação dos elementos probatórios para afastar a conclusão sobre o nexo causal entre a embriaguez e o sinistro é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ estabelece que a embriaguez do segurado, por si só, não exclui a cobertura, mas a seguradora está isenta do pagamento da indenização se demonstrado o nexo causal entre a embriaguez e o sinistro. 9. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. 10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.521.856/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/11/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO DECORRENTE DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, com base na livre apreciação das provas, concluiu que o conjunto fá…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem solucionou integralmente a controvérsia, aplicando o direito que entendeu cabível à hipótese, ainda que de forma dive…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA. CONDUÇÃO DO VEÍCULO SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AGRAVAMENTO DO RISCO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. AGRAVAMENTO DO RISCO. ART. 768 DO CÓDIGO CIVIL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TERCEIRO CONDUTOR (FILHO). CULPA GRAVE DO SEGURADO. CULPA IN VIGILANDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco contratado, o que inclui a condução de veículo sob o efeito de álcool ou drogas. 2. S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/11/2020

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. CONDUTOR EMBRIAGADO. AGRAVAMENTO DO RISCO COMPROVADO. ARTIGO 768 DO CC. CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. PERDA DA INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, mediante a análise do acervo fático-probatório, concluiu no sentido do afastamento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.