- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 10/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, que reconheceu a necessidade de perícia grafotécnica - inclusive apontando que "a presunção de veracidade conferida ao título executivo apresentado, relativa e pode ser infirmada, caso haja indícios ou alegações concretas de falsificação" - exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do artigo 105, III, da Constituição Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.969.375/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
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