- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA CUMULADA COM COBRANÇA. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação Revisional de Benefício de Complemento de Aposentadoria cumulada com Cobrança. 2. A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 3. Caracteriza a ofensa do art. 1.022 do CPC a hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, se omite no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 4. Embargos de declaração acolhidos. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.676.300/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 7/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.