JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO EXPROPRIATÓRIO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. 1. A jurisprudência do STJ admite a inclusão das prestações alimentícias vencidas no curso da execução pelo rito expropriatório, em observância aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.131.922/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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