- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, fundamentando sua decisão de forma clara e completa, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. Comprovada pelos elementos fático-probatórios a natureza jurídica de associação de moradores da entidade exequente, bem como a ausência de vínculo associativo dos executados, aplica-se o entendimento consolidado no Tema nº 882 do STJ quanto à impossibilidade de cobrança compulsória. 3. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos a pretensão de alterar as conclusões do acórdão recorrido sobre a real natureza jurídica da entidade e a existência de vínculo obrigacional, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.793.501/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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