JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
06/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE INCAPAZ. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação e intervenção do Ministério Público em processo de inventário envolvendo herdeira incapaz configura nulidade processual, mesmo quando não há demonstração de prejuízo concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão da Corte de origem está de acordo com a jurisprudência do STJ, de que a ausência de intimação do Ministério Público, quando obrigatória sua intervenção, não enseja nulidade processual sem a demonstração de prejuízo efetivo. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o único bem inventariado foi partilhado igualmente entre os herdeiros, incluindo a herdeira incapaz, não havendo qualquer indício de prejuízo ou conflito de interesses. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de intimação do Ministério Público em processo que envolve interesse de incapaz não enseja nulidade processual sem a demonstração de prejuízo concreto." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 178, II; 279, §§ 1º e 2º; 282, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 2.144.232/PI, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.195.076/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/6/2025. (AREsp n. 2.637.158/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO E INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CURATELA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 279, § 2º, DO CPC. NULIDADE. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO. ACÓRDÃO RECORRIDO SUPORTADO NOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NA LIDE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal reco…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSO COM INTERESSE DE INCAPAZES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na incidência das Súmulas n. 284 do STF, e 7, 309 e 518 do STJ, além da ausência de cotejo analítico apto a demons…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSOS ENVOLVENDO INCAPAZES. NULIDADE PROCESSUAL. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. REEXAME DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO, INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Pará que anulou a sentença, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A ausência de intimação do Ministério Público, nesta Corte, em processos que envolvem incapazes só acarreta nulidade processual se houver demonstração de prejuízo ao incapaz ou à apuração da verdade dos fatos. 2. Hipótese em que a ausência de intim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. A ausência de intimação do Ministério Público, nesta Corte, em processos que envolvem incapazes só acarreta nulidade processual se houver demonstração de prejuízo ao incapaz ou à apuração da verdade dos fatos.2. Hipótese em que a ausência de intimaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.