- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03/11/2025, p. 06/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. SÚMULA 308/STJ. IMÓVEL NÃO QUITADO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando se examina, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. É inviável o conhecimento de recurso especial que demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a Súmula 308/STJ somente se aplica aos casos em que comprovada a quitação integral do imóvel objeto do financiamento, o que não ocorreu na hipótese. 4. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ, incide a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.885.435/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
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