- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. SÚMULA 308/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça protege o adquirente de boa-fé que tenha cumprido integralmente as obrigações contratuais, incluindo a quitação do preço ajustado. A proteção não se estende ao promitente-comprador inadimplente ou que apenas pagou o sinal. 2. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que exige a quitação do preço para a incidência da Súmula 308. 3. No caso concreto, os recorrentes não quitaram o preço total do imóvel, e o saldo remanescente dependia de financiamento bancário não efetivado, sem comprovação de que a hipoteca tenha impedido sua realização. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.181.775/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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