JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
10/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 04/11/2025, p. 10/11/2025

Ementa

Ementa. TRIBUTÁRIO E EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR CONTRA O ESPÓLIO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade de prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores, caso o executado tenha falecido antes da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais selecionados são admissíveis e representativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.227.141 e REsp n. 2.237.254 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 a 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado. 6. Suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 131, II e III do CTN; arts. 313, I, §§ 1º e 2º, 321, 687, 689, 779, II, 796, do CPC; art. 2º, § 8º, da Lei n. 6.830/1980. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 392; Tema 166, REsp n. 1.045.472, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, Temas 702 e 703 REsp n. 1.372.243/SE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, redator para acórdão Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/12/2013. (ProAfR no REsp n. 2.227.141/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 4/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/11/2025

Ementa. TRIBUTÁRIO E EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR CONTRA O ESPÓLIO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade de prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores, caso o executado tenha falecido antes da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2025

Ementa. Administrativo e processo civil. Recurso especial. Indicação como representativo de controvérsia. Ação coletiva. Direito individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito falecido antes da propositura. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia relativa aos efeitos da coisa julgada em ação coletiva em relação aos sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação. I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA ADOTADA POR AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para que haja o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio do deve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA CONTRA ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 485, INCISO VI, DO CPC E 4º, INCISO III, DA LEI N. 6.830/1980. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. 1. A execução fiscal pode ser proposta contra o espólio, conforme o art. 4º, inciso III, da Lei n. 6.830/1980, desde que atendidos os pressupostos legais,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando a cobrança de crédito de sua competência. Na sentença o pedido foi julgado extinto, em razão do falecimento do executado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A jurisp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.