JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA ATUAÇÃO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. TORNAR SEM EFEITO ACÓRDÃO E ENCAMINHAR RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O agravo regimental foi equivocadamente autuado como agravo regimental e concluso à minha relatoria. 2. Constatado o equívoco no julgamento do referido recurso por este órgão colegiado, o acórdão anteriormente proferido não deve subsistir, diante da incompetência desta Corte para o seu julgamento. 3. Recebimento do pedido como embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão no agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus e determinar o encaminhamento do feito ao Supremo Tribunal Federal, a quem foi endereçado o recurso ordinário constitucional, para o seu processamento e julgamento. (PET no HC n. 950.626/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 12/11/2025.)
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