- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 10/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/11/2025, p. 10/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU LIMINARMENTE O DEPÓSITO DOS ALUGUÉIS DEVIDOS SOB PENA DE DESPEJO. PRETENSÃO RECURSAL DE REVISÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PREJUDICALIDADE EXTERNA. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Não se tem aberta esta instância especial para a análise da verificação dos requisitos da tutela provisória de urgência, seja porque necessária a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, que atrai o obstáculo do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, seja em virtude da natureza provisória do provimento judicial (Súmula 735/STF). 2. Embora não incida sobre o pedido de suspensão do feito em virtude de suposta prejudicialidade externa, a Súmula n. 735/STJ - uma vez que a análise da matéria pretendida não se encontra dentro dos limites da tutela de urgência e pode o requerimento em giza ser oposto de forma autônoma e independente do pedido de tutela de urgência, consoante se verifica do art. 313, V, do CPC - a pretendida declaração de prejudicialidade externa esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois, apontou o Tribunal recorrido não ser a questão objeto da decisão agravada, além de já haver sido anteriormente julgada. Precedentes desta Corte Superior. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.219.810/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/11/2025, DJEN de 10/11/2025.)
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