JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, tendo em vista a inexistência de previsão legal. Precedentes. 2. Pedido não conhecido. (PET nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.873.579/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 19/11/2025.)
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