- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 02/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/06/2025, p. 02/07/2025
RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA QUE MANTEVE A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo. 2. A apresentação de pedido de reconsideração contra decisão colegiada é manifestamente incabível, ante a ausência de previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Pedido não conhecido. (RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.672.343/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 2/7/2025.)
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