JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O termo inicial da incidência dos juros de mora na ação de arbitramento de honorários advocatícios é a citação do devedor. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 2.223.004/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
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