JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ARTS. 405 DO CC E 240 DO CPC. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou procedente ação rescisória destinada a desconstituir, em parte, acórdão proferido em apelação na ação de arbitramento de honorários advocatícios, para fixar que os juros moratórios incidem desde a citação válida na ação de conhecimento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC), diante da rejeição dos embargos de declaração e da ausência de enfrentamento de questões relevantes; (ii) a ação rescisória era adequada e havia interesse processual, consideradas as distinções entre base de cálculo do arbitramento e termo inicial dos juros moratórios; (iii) o acórdão rescisório demonstrou violação dos arts. 405 do Código Civil (CC) e 240 do CPC ou, ao contrário, confundiu o conteúdo decidido no acórdão rescindendo. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver integralmente a controvérsia, ainda que diversa da pretendida, não estando o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos se enfrentadas as teses capazes de infirmar a conclusão. 4. A via rescisória é adequada quando o vício apontado é a violação de norma jurídica sobre o termo inicial dos juros de mora em arbitramento de honorários, cuja incidência se dá a partir da citação válida na ação de conhecimento. A tentativa de deslocar o debate para a base de cálculo nas execuções demanda reexame fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ, estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 2.118.322/TO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/11/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O termo inicial da incidência dos juros de mora na ação de arbitramento de honorários advocatícios é a citação do devedor. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 2.223.004/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, quando a remuneração é fixada judicialmente em quantia certa por adoção de parâmetro substitutivo ao critério contratual obsoleto, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado, nos termos da discipl…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 E ART. 927. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE ADVOGADO EM RESCISÓRIA QUE NÃO ATACA EXCLUSIVAMENTE O CAPÍTULO DE HONORÁRIOS. ARTS. 20, § 4º, E 21 DO CPC/1973, ART. 23 DA LEI 8.906/1994 E ART. 485, VI, DO CPC/2015. ORIENTAÇÃO DA AR 5.160/RJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. LEI Nº 8.906/1994, ART. 22. REGIME CONTRATUAL E ADITIVO ESPECÍFICOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL COMO REGRA SUPLETIVA: NÃO INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ, 283/STF E 182/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Recurso espec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM REMUNERAÇÃO SUBSTANCIALMENTE VINCULADA AO ÊXITO. RESCISÃO UNILATERAL ANTES DO DESFECHO. ARBITRAMENTO POSSÍVEL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação do art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão estadual enfrenta, de modo suficiente, as questões relevantes à solução da causa e os embargos de declaração revelam inconformismo com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.